A questão de como registar uma marca de roupa é algo que temos recebido com alguma frequência ao longo dos últimos meses e que tentamos agora responder com alguma clareza.
Já aqui falámos no início de 2012 sobre alguns requisitos legais para abrir a sua própria marca de roupa; na altura falámos essencialmente sobre o registo no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) mas foi algo muito ao de leve e que pouco ou nada acrescentou à informação que se encontra pesquisável em muitos outros sites.
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Hoje, no entanto, vamos tentar aprofundar um pouco mais todo este assunto para que possa estar o mais informado possível e para que possa legalizar tudo da melhor forma e evitar surpresas desagradáveis.
Antes de mais, a legalização da marca não é de todo obrigatória; há muitos jovens que estão agora a criar marcas de roupa que preferem não passar por toda a burocracia de lançar uma empresa e optam por vender (principalmente pelo Facebook) sem estas preocupações. É, no entanto, um risco, uma vez que é ilegal.
Sempre que dinheiro é trocado por mercadoria tem de haver uma factura/recibo da transacção, caso contrário estaremos a alimentar o chamado mercado paralelo/informal e estaremos à margem da lei. É uma opção para muitos mas caso pretenda fazer algo sério ou já sinta que tem estrutura suficiente e pretende avançar de forma mais profissional com a sua marca, aconselhamos investir um pouco de tempo e recursos e registá-la.
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Para poder montar uma marca de roupa precisa então de passar pelas seguintes fases:
1. colecta junto das finanças e segurança social
1.1 aquisição de um programa de facturação
2. registo no INPI
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COLECTA JUNTO DAS FINANÇAS E SEGURANÇA SOCIAL
Apesar de parecer um monstro assustador, a verdade é que esta é a parte mais fácil e por vezes até é bastante económica.
Para poder vender as suas peças legalmente terá de se colectar junto das finanças e abrir actividade ou como trabalhador independente ou como empresa unipessoal. Aconselho a iniciar actividade como trabalhador independente já que não tem qualquer custo e em 5 minutos pode começar a vender as suas t-shirts. Isto é tão fácil como ir às finanças, esperar 3 horas até ser atendido (atenção aos "15 minutos" dos lanches e cafés matinais dos trabalhadores das Finanças) e pedir para iniciar actividade como independente. Deverá fazer o mesmo na segurança social.
Caso tenha vida própria, pode fazer o mesmo directamente através do portal das finanças em 30 segundos.
Ao registar-se como trabalhador independente tem a vantagem de não precisar de emitir IVA; ou seja, se vende uma t-shirt por 12€, fica efectivamente com estes 12€ e não precisa de dar nada ao Estado; isto caso as suas vendas sejam inferiores a ~10.000€ por ano.
Já na Segurança Social tem isenção de pagar contribuições (mínimo é cerca de 100€+/mês) durante os primeiros 12 meses de actividade. Significa isto que tem pelo menos 1 ano para testar o seu negócio sem ter de fazer um investimento avultado. Caso já trabalhe para alguém e desconte para a Segurança Social de outra forma, fica também isento deste pagamento (um trabalhador não pode descontar 2 vezes para o mesmo fundo).
Se quiser poupar um pouco aqui, pode sempre registar a empresa em nome de um familiar que trabalhe.
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Alternativamente pode também iniciar actividade como empresa, sendo esta uma opção mais favorável para quem já tem um volume de vendas razoável uma vez que os impostos (IRS) serão mais baixos a partir de determinado escalão. Por outro lado, ao contrário de um trabalhador independente (cujo investimento é zero), terá de investir um mínimo de 300€ para iniciar actividade como empresa unipessoal e fica sujeito a IRC. Torna-se também obrigatório ter contabilidade organizada, o que significa que precisa de contratar um contabilista.
Outra vantagem de abrir uma empresa unipessoal é que não necessita de facturar no seu próprio nome, podendo utilizar o nome da sua marca. É também mais profissional.
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AQUISIÇÃO DE UM PROGRAMA DE FACTURAÇÃO
Longe vai o tempo em que se comprava um livrinho de facturas e escrevia-se manualmente sempre que se vendia algo; hoje em dia o Estado modernizou-se e obrigou-nos a todos a fazer o mesmo. Actualmente há duas opções. Ou vai ao Portal das Finanças e emite a factura digitalmente e sem custos (sabendo que os websites do Estado têm por hábito crashar e bloquear) ou pode adquirir um programa de facturação. ATENÇÃO que é obrigatório que os programas de facturação sejam certificados, não pode simplesmente fazer download de algo e adaptar aos seus usos.
Aqui na Maudlin utilizamos um programa online chamado InvoicExpress. É um sistema totalmente online e com sistema de subscrição mensal que pode ser adaptado às suas necessidades. Outra opção será a compra de um pacote para o seu computador mas os custos são tão altos (estamos a falar de centenas de euros e com actualizações pagas) que consideramos não valer a pena. Com o InvoicExpress tem a vantagem de ter todas as actualizações implementadas de forma gratuita e automática.
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Com estes dois passos pode começar imediatamente a vender e a facturar todos os seus artigos de forma 100% legal. Não precisa de se preocupar com a ASAE a bater-lhe à porta e a tirar-lhe todo o stock ou com multas gigantes. A informação que se segue já não se torna obrigatória mas é sem dúvida alguma aconselhável caso pretenda fazer algo mais sério.
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REGISTO NO INPI
Como já aqui falámos anteriormente, o registo no INPI é algo importante a partir do momento em que a sua marca passa a ser conhecida; este registo não é mais do que garantir que mais ninguém utiliza o seu nome. Imagine que está a vender as suas roupas sob o nome "XYZ"; fá-lo durante 1 ou 2 anos com sucesso e passado uns meses descobre que alguém está a utilizar o mesmo nome com outro propósito. Não só pode ser processado por essa pessoa/empresa como tem obrigatoriamente de mudar o nome da sua marca, perdendo centenas/milhares de euros de stock, para não falar das dores de cabeça que poderá causar.
Este registo serve principalmente como segurança. O custo deste registo custa entre 100 a 150€ e pode ser feito através de internet em 20 minutos. Após o registo e pagamento terá apenas de aguardar cerca de 2 meses (mínimo) até lhe ser concedida a marca.
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20 respostas
Bom dia,
Relativamente ao vosso artigo "Como registar a sua marca de roupa? " é possível indicar o CAE adequado para efeitos de início de atividade como trabalhador independente?
Conheço uma pessoa que tem já atividade como trabalhador independente com um CAE ligado à área das formações.
É possível acumular esta atividade juntamente com a que já tem, mantendo o mesmo CAE ou eventualmente adicionando um CAE secundario (não sei se isto é possível para um trabalhador independente).?
Obrigado
Gil Domingues
Para saber o CAE deve-se informar junto de entidades competentes, não sabemos informar qual o correcto. É possível acumular duas actividades diferentes, sim, basta adicionar mais um CAE.
boa tarde vou registar-me como trabalhador independente para poder vender roupas que compro na china. Tenho que fazer algum tipo.de controle do stock do que compro?posso.comprar à vontade e vender?
Olá Daniela, é sempre importante fazer algum controlo do stock, nem que seja para sua própria referência. No final do ano o contabilista também lhe vai perguntar que artigos tem consigo para efeitos fiscais (perceber quanto foi investido, quando foi vendido e quanto tem consigo).
Boa noite, é possível ser trabalhador independente e registar uma marca??foi me aconselhado pelo contabilista no primeiro ano "testar" o negócio e passado um ano analisar a viabilidade do mesmo. Mas, mesmo sendo trabalhadora independente, gostaria de registar a marcar. Obrigada
Olá Carolina. Sim, não vejo porque não deveria ser possível. Sendo trabalhadora independente tem de emitir recibos quando faz um serviço/venda, algo que continuará a fazer quando vender as t-shirts.
De qualquer forma pode registar a marca (o nome) sendo trabalhadora independente ou não, pelo menos fica com o nome protegido caso as coisas lhe corram bem.
Boa noite
Lido tudo isto e resumindo, no meu caso, trabalho por conta de outrem e a descontar para a segurança social.
Posso optar por me coletar como trabalhador independente com isto fico isento de iva caso as vendas não excedam 10.000 ano .
Como estou a descontar já para a segurança social, fico isento também destes descontos no que toca ao negócio das t-shirts .
Basicamente só iria gastar dinheiro no registo da marca para me iniciar neste negócio certo? E obviamente no programa de facturação.
Este programa que fala em cima já regista as minhas vendas junto das finanças e da segurança social? Ou teria no fim do ano de recorrer a um contabilista para comprovar que não excedi os 10.000 para ficar isento de iva? (Caso não exceda)
Estou a ponderar bastante seguir um rumo diferente e começar na personalização têxtil , de momento em part-time (continuando na profissão que exerço), e quem sabe caso dê frutos levar isto mais a serio.
Muito obrigado
Olá João. É basicamente isso.
- Se já desconta para a segurança social, não descontará mais (a menos que ultrapasse de escalão por os rendimentos subirem "demasiado")
- Fica isento de IVA caso as vendas anuais não ultrapassem os 10.000€
- Só iria pagar o registo da marca que ronda os 125€
- Há várias opções para a faturação como o InvoicExpress, Moloni, etc. Vários são muito económicos e valem bem a pena os 4/5€/mês que investe
Todos os programas de faturação já são certificados por isso as Finanças sabem sempre quanto fatura (adoram meter o olho na nossa vida). Convém colocar isso também no IRS como rendimentos (embora como agora é tudo automatizado, não sei indicar ao certo como essa parte funciona).
Não tem muito a perder, o investimento é baixo 🙂
Olá, boa tarde!
É possível registar a marca antes mesmo de me coletar como trabalhadora independente?
Obrigada.
Boa tarde! Para registar a marca é necessário coletar-me antes, ou posso fazê-lo depois? Obrigada.
Olá Marisol, pode registar primeiro a marca e colectar-se depois sem problema algum
Olá. Tenho uma dúvida. Poderia eu registar a marca em meu nome e a empresa estar registada então no nome dum familiar meu? Como seria então? O nome da marca e da empresa teriam de ter nomes diferentes?
Não sei se será possível trabalhar dessa forma. Ao mesmo tempo não sei se será ilegal, é uma questão que deverá colocar a um advogado. Entendo o porquê da pergunta mas não vejo uma razão lógica para algo assim ser legalmente aceite
Ola Jorge Vieira,
Preciso de ajuda, queria regista a minha marca de roupa e não sei qual é o CAE correcto?...
Olá. É possível registar a marca com um nome diferente do meu nome (inventar um nome específico para a marca)? Depois as facturas, sendo trabalhador independente, têm de ser no meu nome, não podem ser no nome da marca, pois não? Outra coisa, existe algum valor que seja isento de fatura? Por exemplo, se vender uma peça que custa 3€, sendo um valor tão baixo é obrigatório passar fatura?
Olá Diana. Estas são questões que um contabilista lhe poderá responder, não é este o local indicado. O que lhe posso dizer é que quer a peça custe 30€, 3€ ou 0,30€, a fatura tem de ser emitida, para o Estado é igual e o imposto é devido.
Em termos práticos de venda, compro as peças básicas e meto uma etiqueta minha e está pronto pra venda?
Isso mesmo. Mas atenção que não pode ir a uma loja de rua comprar para revender como sua, há marcas específicas que o permitem. Nós representamos várias dessas marcas.
Boa tarde.
Este artigo está atualizado?
Atualmente não existe um valor mínimo de 20€, a pagar a seg. social, mesmo não havendo faturação após o primeiro ano de isenção?
Este artigo já tem alguns anos. Aconselhamos contactar diretamente a Segurança Social para obter as informações mais atualizadas